Seminário do Parlasul vai discutir os impactos das mudanças climáticas no setor produtivo

O Parlamento do Mercosul (Parlasul) promove na próxima quinta-feira (21) seminário para debater os impactos das mudanças climáticas no setor produtivo da região. O evento, proposto pelo deputado Heitor Schuch (PSB), será realizado em Montevidéu, por meio de videoconferência, a partir das 11h, e terá entre os painelistas o diretor do Instituto Nacional de Meteorologia do Brasil (INMT), Miguel Lacerda de Oliveira, e o gaúcho Francisco Eliseu Aquino, professor e doutorado em Climatologia e Mudanças Climáticas entre a Antártica e o Sul do Brasil, pelo Programa de Pós Graduação em Geociências (Ufrgs) e Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Também estarão presentes representantes dos legislativos, governos e entidades de pesquisa e do setor privado de Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. O objetivo da discussão, explica Schuch, é conhecer os programas desenvolvimentos pelos órgãos governamentais dos países integrantes do bloco e discutir as políticas necessárias para minimizar as consequências do impacto das mudanças do clima especialmente na agricultura. “Precisamos trocar informações, conhecer as iniciativas que vêm sendo desenvolvidas com sucesso em cada país e traçar estratégias conjuntas frente às alterações climáticas e suas consequências no meio ambiente e a produção de alimentos o âmbito do Parlasul”, destaca Schuch. O seminário foi organizado em três partes que ocorrerão nos dias 21 e 28 de outubro, e 4 de novembro. Ao final do ciclo de debates as conclusões irão compor um documento com propostas a serem apresentadas ao Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para alcançar a constituição final do bloco.
Câmara aprova valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis

14/10/21 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A proposta segue para análise do Senado. O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. A expectativa é que as mudanças na legislação possam levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “Esperamos que o preço caia de verdade na bomba, para o consumidor final, e que essa reduão não se perca ao longo da cadeia e represente apenas uma diminuição de receita para os Estados”, afirma o deputado Heitor Schuch, que votou favoravelmente ao projeto. Novo cálculo Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado. Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto. As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior. Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel. Acordo entre partidos O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ressaltou que a proposta foi objeto de acordo com os líderes partidários. “O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado”, afirmou. Lira disse que o projeto “circula desde o início da legislatura” e foi debatido em reuniões no Colégio de Líderes e que teve acordo de procedimento com a oposição para que não houvesse obstrução na sessão de ontem. / Pontos rejeitados Na votação, os deputados rejeitaram destaques da oposição que buscavam mudar a política de preços da Petrobras, que tem como base a paridade com o mercado internacional do petróleo, ou então compensar as perdas de arrecadação dos estados. Foram rejeitadas: – emenda que limitaria a vigência das alíquotas específicas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para o ano de 2021 apenas até 31 de dezembro de 2021. O objetivo seria limitar possíveis perdas de arrecadação dos estados. – emenda que obrigaria a Petrobras a calcular os preços de derivados do petróleo de acordo com os custos de produção apurados em moeda nacional, limitando a aplicação da variação cambial, do preço internacional do barril de petróleo, à parcela de derivados importados. Os reajustes seriam semestrais. – emenda que fixaria os preços da Petrobras com base nos custos internos de extração (lifting cost) e de refino, com reajuste periódico para reduzir a volatilidade dos preços. – emenda que reverteria a perda de arrecadação do ICMS decorrente da aprovação do projeto para o pagamento das dívidas dos estados. – emenda que proibiria o início ou prosseguimento de processos de desestatização, desinvestimentos ou a conclusão da venda de qualquer unidade de produção de combustíveis da Petrobras. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Deputado participa da abertura do plantio da soja

13/10/2021 Um dos maiores produtores de soja do Rio Grande do Sul, ao lado de Tupanciretã, Júlio de Castilhos realizou nesta quarta (13) a tradicional cerimônia de abertura oficial do plantio do grão no Estado. A data faz parte do calendário oficial de eventos gaúchos e foi criada pela Lei 14.806/11 da autoria do deputado Heitor Schuch com o objetivo de valorizar essa cultura tão importante para a economia do município. Os impactos da soja têm papel fundamental no PIB do Rio Grande do Sul, ode é cultivada em 424 municípios, em 95.400 estabelecimentos, ocupa 6,08 milhões de hectares plantados e representa uma produção de 20.2 milhões de toneladas colhidas. “Que seja uma safra cheia e de bons preços, para ajudar no processo de recuperação econômica do RS”, afirmou Schuch.
Câmara aprova em 2º turno PEC que aumenta repasses para municípios

Uma pauta antiga defendida pelo deputado Heitor Schuch, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta (6), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, que aumenta em 1% os repasses de alguns tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De autoria do Senado, a matéria irá à promulgação. Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5% ficam com as cidades por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5%, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação. O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois primeiros anos, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual. Se a proposta for promulgada ainda este ano, os novos repasses começarão em 2022. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro. Os demais beneficiados por essas transferências constitucionais são os estados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os bancos federais regionais, para aplicação em projetos de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A votação em primeiro turno havia ocorrido em dezembro de 2019. Em 2020, o total transferido por meio do FPM foi de R$ 87 bilhões. Até setembro de 2021, o total repassado foi de R$ 78 bilhões. Desde a Constituição Federal de 1988, os repasses foram aumentados duas vezes em 1 ponto percentual: em 2007 e em 2014. Esses valores são repassados em julho e em dezembro de cada ano. Para o deputado, a medida é fundamental para amenizar os efeitos da crise que se abateu no Brasil e nas finanças dos municípios em função da pandemia, já que a queda de arrecadação não é acompanhada pela redução de despesas obrigatórias. A estimativa é que em 2023 o total a mais a ser repassado será de R$ 1,5 bilhão. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Aprovada MP com programa de crédito para empreendedores; texto vai ao Senado

7/10/2021 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 57/21, que reedita programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. O texto seguirá agora para o Senado. Conforme a MP, o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) será direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas e a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões. A iniciativa aprovada pelos deputados é semelhante ao programa criado pela MP 992/20, que não chegou a virar lei e tentava estimular empréstimos para empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta. Dessa vez, a PEC pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC). A MP especifica ainda que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitas com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador). Crédito presumido Como incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016. Esse crédito será equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/20 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP 1057/21. As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar – no caso, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões, na avaliação do governo. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado. Entretanto, ficam de fora as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias. Regras de apuração Os créditos serão apurados a cada ano a partir de 2022, contanto que a instituição tenha prejuízo fiscal no ano-calendário anterior e créditos de diferença temporária também oriundos de registros do ano anterior. No caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o crédito presumido será igual ao total de créditos de diferenças temporárias existente na data do fato. Após as apurações, o crédito presumido calculado será ressarcido pela Receita em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a critério do ministro da Economia e depois da dedução de débitos tributários ou não tributários junto à Fazenda Nacional. Se o ressarcimento for obtido com falsidade nos dados contábeis, além de devolverem os valores os bancos serão multados em 30% desse montante. (Fonte Agência Câmera)
Câmara aprova projeto que facilita funcionamento de rádios comunitárias na pandemia
Com voto favorável do deputado Heitor Schuch, a Câmara aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 2750/20, que permite a concessão de licença temporária de operação, por 180 dias, para rádios comunitárias submetidas a medidas disciplinares de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização. A proposta será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do relator, que prevê a prorrogação da licença temporária enquanto estiverem em uso medidas de contenção da pandemia de Covid-19 por meio de procedimento sumário, com dispensa de documentações, do pagamento de taxas, multas ou tributos. A intenção é ajudar a população a obter informações sobre as medidas de contenção e prevenção contra a Covid-19, principalmente em municípios menores. Durante o período da licença temporária, o projeto suspende as multas e a pena de revogação da autorização. Essa suspensão, no entanto, não valerá para as penalidades motivadas por produção de interferência indesejável em serviços que se utilizem de ondas de rádio como suporte para a prestação de serviços públicos essenciais. Termo de compromisso Em substituição a exigências feitas na Lei 9.612/98, que regula o tema, deverá ser assinado termo de compromisso de seu atendimento pelo responsável ou titular da entidade autorizada. Entre as obrigações previstas na lei estão princípios de promoção de atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias. O termo de compromisso dispensará também a observância de pré-requisitos, como o fato de a associação beneficiada com a autorização instituir um conselho comunitário com representantes de entidades da comunidade local e possuir viabilidade técnica. Publicidade paga O texto aprovado também permite a essas emissoras veicularem publicidade institucional remunerada sobre medidas de contenção da pandemia de Covid-19 enquanto persistir o prazo de validade das regras transitórias da futura lei. Essas propagandas serão limitadas a 6 minutos por hora de programação. Isso ajudará na “sustentabilidade econômica das rádios comunitárias no período da pandemia e ampliará o acesso da população a informações sobre a prevenção contra o coronavírus. ( Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Parabéns Fetag

Nossa homenagem à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag/RS) pela trajetória de muitas lutas e tantas conquistas. Tenho muito orgulho de fazer parte dessa caminhada na defesa dos agricultores familiares gaúchos.
Comissão aprova fundo para compensar produtor rural por fenômenos climáticos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria um fundo para compensar pequenos produtores rurais (área até 100 hectares) cujas unidades produtivas tenham sido atingidas por fenômenos climáticos de grande intensidade, como enchentes ou secas (PL 185/21). O valor disponibilizado pelo Fundo Compensatório para Produtores Rurais (FPR) aos produtores será definido pelo governo, em regulamento, e entregue mensalmente enquanto durar os efeitos do desastre natural ocorrido sobre a produção agropecuária, limitado a seis meses. A comissão aprovou uma emenda que também inclui os agricultores familiares entre os beneficiários do FPR. Para o deputado Heitor Schuch a iniciativa é justa e necessária para garantir a continuidade da atividade para os pequenos produtores de todo o país que enfrentam desequilíbrio financeiro decorrente de adversidades. O projeto também permite a concessão de indenizações pecuniárias para a recuperação da capacidade produtiva, mediante a aquisição de equipamentos, animais e insumos agrícolas. A medida, porém, dependerá da disponibilidade de recursos no fundo. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara de Notícias
PL que altera lei para garantir participação de agricultor em cargo de direção de cooperativa sem prejuízo á condição de segurado especial já tem parecer favorável

06/10/2021 | Apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB/RS), por solicitação da Fetag, o Projeto de Lei (PL) 3576/2020 que altera as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, no que se refere ao enquadramento do segurado especial, já recebeu parecer favorável e aguarda votação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. Conforme a proposta, fica permitido aos agricultores – sem prejuízos à sua aposentadoria futura – a participação como dirigente ou conselheiro de cooperativa de produção, de crédito, de eletrificação ou de outro ramo, desde que o segurado especial continue exercendo a atividade rural, ainda que receba cédula de presença ou outra verba, pela participação nas reuniões. As Leis 8.212/91 e 8.213/91 já haviam sido alteradas pelas Lei 11.718/08 e 12873/19 mudando o enquadramento do segurado especial para fins de permitir que, além de poder exercer mandato eletivo como vereador, o mesmo também pudesse ser dirigente de cooperativa rural, desde que composta somente de segurados especiais. “Embora tenha sido um avanço para garantir a representação política na sua menor instância, que é o município, como vereador, no que se refere à condição de dirigente de cooperativa, ainda é preciso avançar”, explica Schuch. O texto atual, segundo ele, limita a manutenção da condição de segurado especial àquele que é dirigente de cooperativa rural composta apenas de segurados especiais. Essa condição, segundo ele, é um problema, tendo em vista que há outras necessidades de organização em cooperativa, como por exemplo, de eletrificação rural e de crédito. No que se refere à cooperativa rural, a Fetag entende por bem estender para cooperativa rural ou agropecuária, para evitar dúvidas quanto a esta última formação. E é necessário retirar a limitação àquela cooperativa composta apenas de segurados especiais. Na prática isso seria até mesmo muito difícil comprovar. Por exemplo, se numa cooperativa com 300 sócios, um dirigente buscasse o benefício como segurado especial, teria que provar que todos os outros 299 também seriam segurados especiais. Isso é inviável, quer seja pela dificuldade operacional, quer seja pela necessidade de inclusão de dados de outras pessoas afetando o sigilo. Com relação às cooperativas de crédito, que na atual lei previdenciária se restringem às rurais, informa-se que de acordo com normas do Banco Central praticamente todas hoje são de livre admissão, que englobam os produtores rurais. Há muito poucas cooperativas segmentadas. As Sociedades Cooperativas de Crédito são regradas pela Lei n. 5.764/71 (Lei Cooperativista), Lei Complementar n. 130/2009 e Lei n. 4.595/64, bem como normativos do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil. As pessoas, ao se aglutinarem em uma cooperativa de crédito, buscam uma alternativa em relação ao sistema financeiro bancário tradicional, cujos propósitos, porquanto a diretriz é o lucro, se dissociam totalmente do interesse social (ou dos usuários dos seus serviços). Atualmente há muitos agricultores familiares que integram conselhos fiscais ou de administração de cooperativas, participando de reuniões, geralmente uma por mês, e que perdem a condição de segurado especial tendo em vista o pagamento de uma cédula de presença mensal ou outra verba já que o sistema previdenciário somente permite pagamento mensal (mês cheio) para estes segurados, na forma de contribuinte individual. Em resumo, eles exercem a atividade em cerca de 12 dias no ano, o que estaria dentro do limite do inc. III do § 9o do art. 11 da Lei 8.213/91, mas como o sistema só permite pagamento mensal, constam 12 contribuições mensais. Além disso, a proposta enfatiza que as cooperativas de crédito desempenham um papel imprescindível no apoio ao desenvolvimento da atividade rural do país, viabilizando investimentos e trazendo segurança financeira neste setor econômico. Tal afirmação é consequência também da colaboração, participação e liderança dos segurados especiais, que buscam melhores condições para o desenvolvimento da atividade rural no país. “Não se propõe a isenção da contribuição previdenciária em relação aos dirigentes e conselheiros de cooperativas, mas apenas que continuem sendo segurados especiais, se continuarem exercendo a atividade rural, não sendo desenquadrados se receberem e contribuírem como dirigentes ou conselheiros de cooperativas.”
Dia do Aposentado Rural

👵🌳 Nossa homenagem aos aposentados e aposentadas rurais, que são como árvores milenares, frondosas e acolhedoras. Nascidas de uma pequena semente no solo, cresceram fortes, enfrentando sol e chuva. Hoje, com troncos vigorosos e copas florescentes, têm as raízes espalhadas na terra, dando equilíbrio à família e fazendo de sua história um exemplo de superação e perseverança! 💪👏 O deputado Heitor Schuch foi o autor da Lei 11.994/2003, que criou o Dia do Aposentado Rural. Nesta data, em 1988, foi promulgada a Constituição Brasileira que garantiu uma das maiores conquistas do Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais, o direito à aposentadoria.