Heitor Schuch

Câmara aprova projeto de ajuda a agricultores familiares durante pandemia

20/07/2020 | O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 735/20 que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. Estão previstas medidas como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. A matéria será enviada ao Senado. Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que compilou diversas propostas que haviam sido apresentadas por parlamentares, inclusive o deputado Heitor Schuch (PSB/RS), poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores. “Uma jauda muito importante nesse momento em que os agricultores gaúchos enfrentaram seca, enchentes e prejuizos em decorrência das restrições impostas pela pandemia”, avaliou Schuch. “Esperamos agora que os senadores aprovem e o presidente não este, como ocorreu com o auxílio emergencial de R$ 600,00”. Auxílio emergencial O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00. A mulher chefe de família terá direito a R$ 6 mil. O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982/20, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores. Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512/11. Os pagamentos deverão ser feitos por bancos federais com o uso de contas de poupança social digital, sem taxas e com proibição de usar os recursos depositados para quitar eventuais dívidas do beneficiado junto à instituição. Caso o agricultor não tenha acesso a dispositivos digitais, poderá realizar o saque nas agências bancárias apresentando CPF e RG. Entretanto, o acesso ao benefício ainda dependerá de cadastro em plataforma digital se a pessoa não estiver cadastrada no Cadastro único para Programas Sociais (Cadúnico) do governo federal. Essa plataforma deverá ser disponibilizada por entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada junto à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). O texto deixa claro que o recebimento do auxílio emergencial ou desse benefício não faz o agricultor perder a condição de segurado especial perante a Previdência Social, cujas regras para acesso a seus benefícios são diferenciadas. Dinheiro para fomento Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o substitutivo cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública. Na definição do conceito de extrema pobreza, ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher, a parcela será de R$ 3 mil. Os interessados contarão com ajuda do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaborar um projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar. Os órgãos desse serviço receberão da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) R$ 100,00 por projeto elaborado, que poderá contemplar a construção de cisternas ou o uso de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos. Caso esteja prevista a construção da cisterna, o valor sobe para R$ 3,5 mil. Linha de crédito O texto permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e que tenham efetuado cadastro simplificado junto a entidade de assistência técnica e extensão. A taxa prevista será de 1% ao ano, com dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo. O valor máximo do empréstimo será de R$ 10 mil por beneficiário. Os interessados terão até 30 de dezembro de 2021 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família. O acesso ao crédito dependerá de projeto simplificado de crédito elaborado por entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada junto à Anater. O custo do projeto será de R$ 300,00 e poderá ser incluído no empréstimo, mas o texto aprovado prevê desconto no mesmo valor por quitação em dia das parcelas, a ser aplicado no início dos pagamentos. Quando o empréstimo for para agricultora familiar provedora de família monoparental, a taxa de juros efetiva será de 0,5% ao ano e com desconto adicional de 20% se o pagamento da parcela ocorrer em dia. Os recursos virão dos fundos constitucionais de financiamento e também da União se a linha de crédito for por meio da subvenção de juros (equalização de taxas). Programa de alimentos Para os agricultores que não tenham vendido à Companhia Nacional de Alimentos (Conab) nos últimos dois anos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o projeto cria uma versão emergencial (PAA-E). O PAA realiza a compra de alimentos para abastecer famílias carentes. A ideia é viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal. A execução do PAA-E ficará a cargo da Conab, que providenciará um cadastro simplificado para os agricultores interessados e aptos a participar. Nesse ambiente virtual, haverá acesso ainda à lista de produtos, ao período de entrega e a demais informações. Nesse programa emergencial, a compra será no valor máximo de R$ 4 mil por unidade familiar produtora (R$ 5 mil no caso de mulher agricultora). Os preços poderão ser cotados com base na metodologia do PAA ou na lista de referência do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O substitutivo determina ainda que as assistências rurais

Emenda de Schuch propõe prioridade de saque do FGTS para os trabalhadores atingidos pelas enchentes

15/07/2020 | Emenda do deputado Heitor Schuch (PSB/RS) à Medida Provisória 946/2020 – que extingue o Fundo PIS/Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS, por causa da pandemia – estabelece como prioridade de pagamento as pessoas atingidas por desastres naturais, independentemente do reconhecimento do estado de emergência ou do estado de calamidade solicitados pelos municípios ao governo federal. Também assegura um saque emergencial no valor de até R$ 7.265,00. O parlamentar destaca que, em meio à pandemia, os desastres naturais como enchentes e inundações ocorridas recentemente no Estado, impõem ainda mais dificuldades às condições de subsistência dos trabalhadores atingidos. Neste sentido, a antecipação do saque dos recursos do FGTS assegura a assistência à população num momento de extrema necessidade, e que nem sempre é atendido com a urgência exigida para a situação. Conforme a proposta de Schuch, o valor do saque emergencial corresponde à soma do limite a que se refere a MP 946, de R$ 1045,00 , e os R$ 6.220,00 previstos no Decreto n. 5.113, de 2004, que regulamenta a movimentação da conta vinculada em caso de desastres naturais. Ocorre que o caput do art. 6º da Medida Provisória equipara a pandemia pelo coronavírus, para fins o saque emergencial do FGTS, à desastre natural, o que poderá resultar na limitação do acesso aos recursos pelas pessoas que residem em áreas afetadas por desastres naturais. “Nesse momento de grandes dificuldades precisamos garantir que não hajam impedimentos para as pessoas poderem ter acesso ás medidas de ajuda”, afirma Schuch.

Schuch pede á Secretaria dos Transportes operação tapa buracos na RS 153

15/07/2020 | Em ofício ao secretário dos Transportes, Juvir Costela, o deputado Heitor Schuch (PSB/RS) pediu providências com relação à RS 153, no trecho Vera Cruz a Soledade, que corta os municípios de Sinimbu, Vale do Sol, Herveiras, Gramado Xavier e Barros Cassal, em virtude do péssimo estado em que a mesma se encontra. As fortes chuvas dos últimos dias acarretaram vários desbarrancamentos com o entupimento de valetas e de bueiros e, por consequência, obrigando a água a passar por cima do asfalto em diversos pontos, potencializando o risco de acidentes graves. Mas o ponto mais preocupante, segundo Schuch, é a grande quantidade de buracos neste trecho, de dimensões e profundidade acentuados, que tem trazido enormes prejuízos para os motoristas ocasionados por avarias em pneus, rodas e suspenção de veículos, tanto de passeio quanto de carga. “Neste momento de crise que estamos vivendo, com muitas vidas sendo ceifadas pela COVID-19, que tem lotado a emergência dos nossos hospitais, não podemos descuidar com o que pode ser controlado e evitado, que são os acidentes automobilísticos causadas por estradas em péssimas condições de trafego”, afirma o deputado. “Por entender que em primeiro lugar vem a vida das pessoas, e também para minimizar os enormes prejuízos que os motoristas estão tendo ou estão sujeitos, é que estamos pedindo encarecidamente que a secretaria, através do seu órgão responsável pela manutenção das rodovias, que é o DAER, proceda a manutenção mínima da 153, no trecho acima citado, com uma operação tapa buracos e na desobstrução de valetas e bueiros com a maior brevidade possível.”

Congresso tentará mais uma vez derrubar veto presidencial ao auxílio emergencial para agricultores

15/07/2020 | Pela terceira vez o Congresso vai tentar se reunir para apreciar vetos presidenciais a projetos de lei aprovados por senadores e deputados. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou sessão para esta quinta-feira (16) para votação de 30 vetos, entre os quais o que ampliou o auxílio emergencial de R$ 600,00 para agrcultores familiares e outras categorias de trabalhadores. Nas duas tentativas anteriores, em junho e na semana passada, as convocações acabaram sendo suspensas. Agora, a expectativa do deputado Heitor Schuch é de que a sessão aconteça e o impedimento de acesso dos produtores rurais ao benefício possa ser derrubado. “Não bastasse a seca e a pandemia, que provocaram perdas nas lavouras e restrições a comercialização, as enchentes dos últimos dias atingiram em cheio os agricultores, de diversas regiões do Estado, que perderam tudo. Esse dinheiro vem em muito boa hora, o Congresso precisa corrigir essa enorme injustilça cometida pelo presidente ao vetar a ampliação do auxílio”, afirma Schuch, A sessão conjunta do Congresso está convocada para as 10h de amanhã.

Schuch cobra medidas de apoio do governo aos municípios atingidos pelas enchentes

14/07/2020 | Em reunião virtual com mais de 30 prefeitos gaúchos, nesta terça-feira (14), a bancada federal gaúcha discutiu medidas de apoio aos municípios atingidos pelas enchentes dos últimos dias. Entre as ações apontadas, o deputado Heitor Schuch (PSB/RS) voltou a reforçar a importãncia de pagamento imediato pelo governo às prefeituras das emendas impositivas indicadas pelos parlamentares do Rio Grande do Sul, além de uma mobilização para derrubada do veto presidencial à ampliação do auxílio emergencial de R$ 600,00 para os agricultores e outras categorias. “Precisamos fazer um movimento de pressão para que o presidente do Senado convoque sessão conjunta do Congresso de apreciação dos veto do presidente Bolsonaro, entre os quais esse do benefício emergencial, recurso importantíssimo nesse momento em que muitas pessoas perderam tudo”, destacou Schuch. Para o parlamentar, também é fundamental que ocorra a liberação do saque do FGTS para os trabalhadores para que possam usar o dinheiro na reconstrução de suas moradias e outras necessidades. Para tanto, alertou, os municípios precisam com urgência decretar estado de emergência junto á Defesa Civil, para que o processo seja agilizado. “Estamos enfrentando um ano muito difícil, tem prefeitura que vai decretar pelo terceira vez nesse período estado de calamidade, pela seca, pandemia e agora as cheias”.

Câmara aprova MP que facilita crédito a pequenas e médias empresas. Emenda de Schuch inclui as cooperativas entre os beneficiários

10/07/2020 | O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será enviada ao Senado. Uma emenda do deputado Heitor Schuch (PSB/RS) foi acatada pelo relator, incluindo entre os beneficiários dessa modalidade as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas (excluídas as cooperativas de crédito). “Um setor importante, que gera empregos e renda, e precisa também estar entre os contemplados com recursos nesse momento de grande dificuldade”, destaca o parlamentar. As instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), criado pela MP, poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019. O texto cria ainda o Paec-Maquininhas, destinado a conceder empréstimos a microempresários. A garantia poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplina o estatuto do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que receberá os recursos da União em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões em 2020. O fundo é administrado pelo BNDES, que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração. O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagamento será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa. Parcelas A MP determina que o aporte das parcelas de R$ 5 bilhões ao fundo ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/20, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa. O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente. Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo. Empréstimo novo A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, de exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou de condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço. Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo, considerando-se essas entidades de forma individualizada ou a cooperativa como um único concedente de crédito. O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.

Schuch cobra explicações do BB sobre dificuldades de acesso ao crédito emergencial e prorrogação das dívidas da seca

09/07/2020 | Preocupado com o grande número de relato de agricultores familiares com dificuldade de operacionalizar junto ao Banco do Brasil as medidas de apoio a quem teve perdas com a seca – como crédito emergencial e prorrogação das dívidas -, o deputado Heitor Schuch (PSB/RS) encaminhou um pedido de explicações à presidência da instituição. Anunciadas pelo governo no mês passado, a medidas estão previstas nas resoluções 4801, 4802, 4807, 4816, 4823 e 4833 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo relatos de Sindicatos de Trabalhadores Rurais e demais lideranças da agricultura, as agências locais do Banco do Brasil desconhecem as resoluções, ou não estão as executando como previsto. Como exemplo, o parlamentar cita as operações de custeio e investimento em que o banco não respeita a prorrogação de 100% do valor de cada parcela para até um ano após o vencimento final do contrato. Ou seja, para que haja o reparcelamento, estão exigindo dos agricultores o pagamento de entrada entre 10% e 30% do valor de cada parcela, claramente descumprindo a determinação do art. 1o, II, “b”, da Resolução 8.402. “Precisamos saber o que está acontecendo, porque além de burocráticas as medidas não estão acontecendo na prática. Ou, quando ocorrem, são diferentes do que preveem as regras aprovadas pelo CMN. Os agricultores estão desesperados e já não sabem mais a quem recorrer”, destaca Schuch.

Senado aprova auxilio emergencial para agricultores e decisão agora está nas mãos do presidente Bolsonaro

05/07/2020 | O deputado Heitor Schuch (PSB/RS) comemorou a aprovação pelo Senado, nesta quarta-feira (5) do Projeto de Lei 735/20 que estabelece medidas de ajuda aos agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus, entre as quais um auxílio de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00, sem prejuízo à condição de segurado especial perante a Previdência Social. A mulher chefe de família terá direito a R$ 6 mil. A matéria, que j[a havia passado na Câmara dos Deputados, vai agora à sanção presidencial. “Esperamos que dessa vez o presidente Bolsonaro não vete como aconteceu =da outra vez, com o benefício emergencial para a categoria aprovado pelo Congresso”. O PL 735 foi um substitutivo resultante da compilação de diversas propostas de socorro á categoria apresentadas pelos deputados, que estavam tramitando na Câmara, inclusive de Schuch. Além do recurso financeiro, estão previstas verbas para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. Poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores. Os requisitos de enquadramento são são semelhantes ao do auxílio emergencial para os trabalhadores urbanos: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais. Dinheiro para fomento Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o substitutivo cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Linha de crédito O texto permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito, no âmbito do Pronaf, para agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e que tenham efetuado cadastro simplificado junto a entidade de assistência técnica e extensão. A taxa prevista será de 1% ao ano, com dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo. O valor máximo do empréstimo será de R$ 10 mil por beneficiário. Os interessados terão até 30 de dezembro de 2021 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família. Vencimento adiado O projeto adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer em 2020 relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela Covid-19. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Durante o estado de calamidade pública, serão suspensos os prazos de encaminhamento para cobrança e execução judicial das parcelas não pagas e também do prazo final para cobrança (prescrição). Entretanto, mantêm-se os descontos por pagamento em dia e outros benefícios originalmente previstos. Dívidas rurais Segundo o texto aprovado, os devedores de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340/16 contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos. O prazo tinha se encerrado em 30 de dezembro de 2019 e agora é reaberto até 30 de dezembro de 2021. No caso dos débitos inscritos na dívida ativa da União, o texto autoriza a concessão de desconto já previsto em lei (de 60% a 90%, conforme a faixa) até 2021 se as parcelas não pagas forem encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2020 e a inadimplência tiver ocorrido até 30 de junho de 2020. Em razão do novo período para concessão de desconto, a dívida somente poderá ser enviada para cobrança ou execução judicial depois de 30 de dezembro de 2021. Até lá, também não corre o prazo de prescrição da dívida. Custeio e investimento  Em relação a dívidas tomadas para atividades de custeio e investimento que contaram com renegociação pela Lei 13.606/18, o substitutivo aumenta o universo de contratos passíveis de renegociação. Atualmente, para obter a renegociação, esses contratos devem ter sido firmados até 31 de dezembro de 2016. A data final passa a ser 31 de dezembro de 2019.

Projeto altera lei para garantir participação de agricultor em cargo de direção de cooperativa sem prejuízo á condição de segurado especial

02/07/2020 | Por solicitação da Fetag, o deputado Heitor Schuch protocolou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 3576/2020 que altera as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, no que se refere ao enquadramento do segurado especial. Conforme a proposta, fica permitido aos agricultores – sem prejuízos à sua aposentadoria futura – a participação como dirigente ou conselheiro de cooperativa de produção, de crédito, de eletrificação ou de outro ramo, desde que o segurado especial continue exercendo a atividade rural, ainda que receba cédula de presença ou outra verba, pela participação nas reuniões. As Leis 8.212/91 e 8.213/91 já haviam sido alteradas pelas Lei 11.718/08 e 12873/19 mudando o enquadramento do segurado especial para fins de permitir que, além de poder exercer mandato eletivo como vereador, o mesmo também pudesse ser dirigente de cooperativa rural, desde que composta somente de segurados especiais. “Embora tenha sido um avanço para garantir a representação política, na sua menor instância que é o município, como vereador, no que se refere à condição de dirigente de cooperativa, ainda é preciso avançar”, explica Schuch. O texto atual, segundo ele, limita a manutenção da condição de segurado especial àquele que é dirigente de cooperativa rural composta apenas de segurados especiais. Essa condição, segundo ele, é um problema, tendo em vista que há outras necessidades de organização em cooperativa, como por exemplo, de eletrificação rural e de crédito. No que se refere à cooperativa rural, a Fetag entende por bem estender para cooperativa rural ou agropecuária, para evitar dúvidas quanto a esta última formação. E é necessário retirar a limitação àquela cooperativa composta apenas de segurados especiais. Na prática isso seria até mesmo muito difícil comprovar. Por exemplo, se numa cooperativa com 300 sócios, um dirigente buscasse o benefício como segurado especial, teria que provar que todos os outros 299 também seriam segurados especiais. Isso é inviável, quer seja pela dificuldade operacional, quer seja pela necessidade de inclusão de dados de outras pessoas afetando o sigilo. Com relação às cooperativas de crédito, que na atual lei previdenciária se restringem às rurais, informa-se que de acordo com normas do Banco Central praticamente todas hoje são de livre admissão, que englobam os produtores rurais. Há muito poucas cooperativas segmentadas. As Sociedades Cooperativas de Crédito são regradas pela Lei n. 5.764/71 (Lei Cooperativista), Lei Complementar n. 130/2009 e Lei n. 4.595/64, bem como normativos do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil. As pessoas, ao se aglutinarem em uma cooperativa de crédito, buscam uma alternativa em relação ao sistema financeiro bancário tradicional, cujos propósitos, porquanto a diretriz é o lucro, se dissociam totalmente do interesse social (ou dos usuários dos seus serviços). Atualmente há muitos agricultores familiares que integram conselhos fiscais ou de administração de cooperativas, participando de reuniões, geralmente uma por mês, e que perdem a condição de segurado especial tendo em vista o pagamento de uma cédula de presença mensal ou outra verba já que o sistema previdenciário somente permite pagamento mensal (mês cheio) para estes segurados, na forma de contribuinte individual. Em resumo, eles exercem a atividade em cerca de 12 dias no ano, o que estaria dentro do limite do inc. III do § 9o do art. 11 da Lei 8.213/91, mas como o sistema só permite pagamento mensal, constam 12 contribuições mensais. Além disso, a proposta enfatiza que as cooperativas de crédito desempenham um papel imprescindível no apoio ao desenvolvimento da atividade rural do país, viabilizando investimentos e trazendo segurança financeira neste setor econômico. Tal afirmação é consequência também da colaboração, participação e liderança dos segurados especiais, que buscam melhores condições para o desenvolvimento da atividade rural no país. “Não se propõe a isenção da contribuição previdenciária em relação aos dirigentes e conselheiros de cooperativas, mas apenas que continuem sendo segurados especiais, se continuarem exercendo a atividade rural, não sendo desenquadrados se receberem e contribuírem como dirigentes ou conselheiros de cooperativas.”

Senado pode votar nesta quarta veto aos R$ 600,00 para agricultores e outras categorias profissionais

29/06/2020 | Em uma nova tentativa, o veto do presidente Bolsonaro à ampliação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos agricultores e outras categorias profissionais poderá ser votado na próxima quarta-feira (1). O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou para esta data a sessão do Congresso Nacional que irá discutir os 28 vetos presidenciais que estão pendentes de confirmação ou rejeição pelos senadores e deputados. Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar, o deputado Heitor Schuch (PSB) está trabalhando junto a todos as lideranças partidárias para garantir que o impedimento ao benefício conste da pauta e seja derrubado. “Precisamos corrigir essa grande injustiça, o governo penalizou quem está sendo diretamente prejudicado pelas restrições decorrentes da pandemia e precisa muito dessa ajuda que, inclusive, foi aprovada por unanimidade nas duas Casas”, afirma. No dia 17 de junho o Congresso chegou a convocar Senado e Câmara para apreciação dos vetos, mas a sessão conjunta acabou sendo cancelada por pressão da base governista.