Heitor Schuch

Novo Código de Trânsito Brasileiro muda a partir de 12 de abril

08/04/2021 |

As mudanças no código de lei de trânsito começaram a tramitar no congresso em 2019, mas foi em 2020 que se tornou forma com o projeto de Lei (PL) 14.071/20, sancionada em outubro do mesmo ano. Na totalidade são 57 alterações no CTB, Como Projeto de Lei (PL) 14.071/20, ela foi sancionada em outubro de 2020 e passa a valer a partir de 12 de abril de 2021. As novas leis mudaram parte do texto do CTB, em vigor desde 1996.

O que muda com as novas leis de trânsito?

CNH

Porte do documento

A partir de 12 de abril, a nova lei de trânsito define a CNH como um documento oficial.

Porém seu porte é dispensável caso o motorista tenha consigo a carteira de motorista digital.

Ou seja, se você conseguir comprovar que possui a CNH dentro da validade por meio do aplicativo, não precisará do documento físico.

Pontuação na carteira

Mesmo que a ideia da nova lei de trânsito seja simplificar e reduzir a burocracia, no que diz respeito à pontuação na carteira de motorista a regra ficou um pouco mais complexa.

Em suma, agora existem 4 categorias de pontuação diferentes, sendo que a última delas é para motoristas profissionais.

Cada infração tem validade de 12 meses, portanto, terá a carteira suspensa quem obtiver, neste período:

1- 20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano.

2- 30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima.

3- 40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima no período.

4- Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.

Validade da CNH

Quem for renovar a CNH depois que a nova lei de trânsito entrar em vigor, terá direito às novas regras de validade do documento.

Até agora, motoristas com menos de 65 anos precisavam renovar a CNH a cada 5 anos. Além disso, pessoas com mais de 65 anos renovam a cada 3 anos.

No entanto, a partir de abril a renovação será da seguinte maneira:

Até 50 anos de idade: renovar a cada 10 anos.

Entre 50 e 70 anos: renovar a cada 5 anos.

Com mais de 70 anos: renovar a cada 3 anos.

Primeira habilitação

A partir da nova lei de trânsito, quem estiver fazendo a primeira habilitação não precisa fazer aulas noturnas.

As aulas noturnas eram obrigatórias, no entanto, com a nova lei, quem faz a primeira habilitação não precisa mais se preocupar com este detalhe.

Exame toxicológico

A necessidade de fazer exames toxicológicos permanece na lei só que deixa de ser anual e passa a ser de 2 anos e serve para motoristas profissionais que tiverem carteiras de classe C, D e E. Além disso, os motoristas que tiverem menos de 70 anos deverão fazer esse exame dentro das mesmas normas.

Caso o exame não seja realizado dentro do prazo ou nos próximos 30 dias após o final do prazo, o motorista sofrerá uma multa e terá registrada uma infração de natureza gravíssima em sua carteira.

Multas

Em relação às multas, fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Além disso, o prazo para recorrer e indicar o verdadeiro condutor do veículo aumenta de 15 para 30 dias.

Dessa forma o proprietário do veículo tem mais tempo para identificar o condutor do veículo caso este seja pego em alta velocidade por um radar, por exemplo.

Ademais, a defesa prévia ficará mais fácil e pode ser feita online a partir de agora.

Por fim, algumas multas tiveram a penalização alterada e vale ficar atento a este detalhe.

Farol aceso em rodovias federais

De acordo com a nova lei, os faróis precisam estar acesos durante o dia em rodovias federais quando você estiver trafegando em perímetro urbano, dentro de túneis, quando a via for de pista simples ou em caso de neblina, chuva,

cerração.

Motoristas autuados descumprindo a nova lei de trânsito receberão uma infração média.

Uso da cadeirinha

Antes da nova legislação, crianças com até 7 anos precisavam estar na cadeirinha própria para transporte. No entanto, a partir de 12 de abril esta regra muda.

A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.

Além disso, a regra também muda para crianças em motocicletas, ciclomotores e motonetas. Com as novas regras, apenas maiores de 10 anos podem andar na carona destes veículos.

A multa para essas infrações é gravíssima.

Boa conduta

Com as novas regras, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que reunirá todos os dados dos ‘bons motoristas’.

Dessa forma, quem não cometer nenhuma infração de trânsito estará no cadastro e isso facilitará a obtenção de benefícios fiscais e tarifários por conta da boa conduta.

Substituição de pena

Por fim, o último destaque que vamos te mostrar é a respeito da substituição de pena para motoristas embriagados que causarem acidentes com lesão ou morte.

Quando a nova lei entrar em vigor, estes motoristas não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários.

Assim sendo, ficam obrigados a cumprir com o que determina a justiça.

Recall

A punição para quem não fizer o recall dentro do prazo e realizar as modificações necessárias no veículo resultará na proibição de realizar o licenciamento do carro.

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