Heitor Schuch

Projeto altera lei para garantir participação de agricultor em cargo de direção de cooperativa sem prejuízo á condição de segurado especial

02/07/2020 | Por solicitação da Fetag, o deputado Heitor Schuch protocolou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 3576/2020 que altera as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, no que se refere ao enquadramento do segurado especial. Conforme a proposta, fica permitido aos agricultores – sem prejuízos à sua aposentadoria futura – a participação como dirigente ou conselheiro de cooperativa de produção, de crédito, de eletrificação ou de outro ramo, desde que o segurado especial continue exercendo a atividade rural, ainda que receba cédula de presença ou outra verba, pela participação nas reuniões. As Leis 8.212/91 e 8.213/91 já haviam sido alteradas pelas Lei 11.718/08 e 12873/19 mudando o enquadramento do segurado especial para fins de permitir que, além de poder exercer mandato eletivo como vereador, o mesmo também pudesse ser dirigente de cooperativa rural, desde que composta somente de segurados especiais. “Embora tenha sido um avanço para garantir a representação política, na sua menor instância que é o município, como vereador, no que se refere à condição de dirigente de cooperativa, ainda é preciso avançar”, explica Schuch. O texto atual, segundo ele, limita a manutenção da condição de segurado especial àquele que é dirigente de cooperativa rural composta apenas de segurados especiais. Essa condição, segundo ele, é um problema, tendo em vista que há outras necessidades de organização em cooperativa, como por exemplo, de eletrificação rural e de crédito. No que se refere à cooperativa rural, a Fetag entende por bem estender para cooperativa rural ou agropecuária, para evitar dúvidas quanto a esta última formação. E é necessário retirar a limitação àquela cooperativa composta apenas de segurados especiais. Na prática isso seria até mesmo muito difícil comprovar. Por exemplo, se numa cooperativa com 300 sócios, um dirigente buscasse o benefício como segurado especial, teria que provar que todos os outros 299 também seriam segurados especiais. Isso é inviável, quer seja pela dificuldade operacional, quer seja pela necessidade de inclusão de dados de outras pessoas afetando o sigilo. Com relação às cooperativas de crédito, que na atual lei previdenciária se restringem às rurais, informa-se que de acordo com normas do Banco Central praticamente todas hoje são de livre admissão, que englobam os produtores rurais. Há muito poucas cooperativas segmentadas. As Sociedades Cooperativas de Crédito são regradas pela Lei n. 5.764/71 (Lei Cooperativista), Lei Complementar n. 130/2009 e Lei n. 4.595/64, bem como normativos do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil. As pessoas, ao se aglutinarem em uma cooperativa de crédito, buscam uma alternativa em relação ao sistema financeiro bancário tradicional, cujos propósitos, porquanto a diretriz é o lucro, se dissociam totalmente do interesse social (ou dos usuários dos seus serviços). Atualmente há muitos agricultores familiares que integram conselhos fiscais ou de administração de cooperativas, participando de reuniões, geralmente uma por mês, e que perdem a condição de segurado especial tendo em vista o pagamento de uma cédula de presença mensal ou outra verba já que o sistema previdenciário somente permite pagamento mensal (mês cheio) para estes segurados, na forma de contribuinte individual. Em resumo, eles exercem a atividade em cerca de 12 dias no ano, o que estaria dentro do limite do inc. III do § 9o do art. 11 da Lei 8.213/91, mas como o sistema só permite pagamento mensal, constam 12 contribuições mensais. Além disso, a proposta enfatiza que as cooperativas de crédito desempenham um papel imprescindível no apoio ao desenvolvimento da atividade rural do país, viabilizando investimentos e trazendo segurança financeira neste setor econômico. Tal afirmação é consequência também da colaboração, participação e liderança dos segurados especiais, que buscam melhores condições para o desenvolvimento da atividade rural no país. “Não se propõe a isenção da contribuição previdenciária em relação aos dirigentes e conselheiros de cooperativas, mas apenas que continuem sendo segurados especiais, se continuarem exercendo a atividade rural, não sendo desenquadrados se receberem e contribuírem como dirigentes ou conselheiros de cooperativas.”

Senado pode votar nesta quarta veto aos R$ 600,00 para agricultores e outras categorias profissionais

29/06/2020 | Em uma nova tentativa, o veto do presidente Bolsonaro à ampliação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos agricultores e outras categorias profissionais poderá ser votado na próxima quarta-feira (1). O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou para esta data a sessão do Congresso Nacional que irá discutir os 28 vetos presidenciais que estão pendentes de confirmação ou rejeição pelos senadores e deputados. Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar, o deputado Heitor Schuch (PSB) está trabalhando junto a todos as lideranças partidárias para garantir que o impedimento ao benefício conste da pauta e seja derrubado. “Precisamos corrigir essa grande injustiça, o governo penalizou quem está sendo diretamente prejudicado pelas restrições decorrentes da pandemia e precisa muito dessa ajuda que, inclusive, foi aprovada por unanimidade nas duas Casas”, afirma. No dia 17 de junho o Congresso chegou a convocar Senado e Câmara para apreciação dos vetos, mas a sessão conjunta acabou sendo cancelada por pressão da base governista.