Heitor Schuch

Câmara aprova MP que facilita crédito a pequenas e médias empresas. Emenda de Schuch inclui as cooperativas entre os beneficiários

10/07/2020 |

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será enviada ao Senado.

Uma emenda do deputado Heitor Schuch (PSB/RS) foi acatada pelo relator, incluindo entre os beneficiários dessa modalidade as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas (excluídas as cooperativas de crédito). “Um setor importante, que gera empregos e renda, e precisa também estar entre os contemplados com recursos nesse momento de grande dificuldade”, destaca o parlamentar.

As instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), criado pela MP, poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019. O texto cria ainda o Paec-Maquininhas, destinado a conceder empréstimos a microempresários.

A garantia poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplina o estatuto do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que receberá os recursos da União em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões em 2020. O fundo é administrado pelo BNDES, que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração. O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagamento será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.

Parcelas

A MP determina que o aporte das parcelas de R$ 5 bilhões ao fundo ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/20, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa.

O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente. Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo.

Empréstimo novo

A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, de exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou de condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.

Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo, considerando-se essas entidades de forma individualizada ou a cooperativa como um único concedente de crédito. O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.

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