Heitor Schuch

Schuch cobra explicações do BB sobre dificuldades de acesso ao crédito emergencial e prorrogação das dívidas da seca

09/07/2020 | Preocupado com o grande número de relato de agricultores familiares com dificuldade de operacionalizar junto ao Banco do Brasil as medidas de apoio a quem teve perdas com a seca – como crédito emergencial e prorrogação das dívidas -, o deputado Heitor Schuch (PSB/RS) encaminhou um pedido de explicações à presidência da instituição. Anunciadas pelo governo no mês passado, a medidas estão previstas nas resoluções 4801, 4802, 4807, 4816, 4823 e 4833 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo relatos de Sindicatos de Trabalhadores Rurais e demais lideranças da agricultura, as agências locais do Banco do Brasil desconhecem as resoluções, ou não estão as executando como previsto. Como exemplo, o parlamentar cita as operações de custeio e investimento em que o banco não respeita a prorrogação de 100% do valor de cada parcela para até um ano após o vencimento final do contrato. Ou seja, para que haja o reparcelamento, estão exigindo dos agricultores o pagamento de entrada entre 10% e 30% do valor de cada parcela, claramente descumprindo a determinação do art. 1o, II, “b”, da Resolução 8.402. “Precisamos saber o que está acontecendo, porque além de burocráticas as medidas não estão acontecendo na prática. Ou, quando ocorrem, são diferentes do que preveem as regras aprovadas pelo CMN. Os agricultores estão desesperados e já não sabem mais a quem recorrer”, destaca Schuch.

Senado aprova auxilio emergencial para agricultores e decisão agora está nas mãos do presidente Bolsonaro

05/07/2020 | O deputado Heitor Schuch (PSB/RS) comemorou a aprovação pelo Senado, nesta quarta-feira (5) do Projeto de Lei 735/20 que estabelece medidas de ajuda aos agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus, entre as quais um auxílio de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00, sem prejuízo à condição de segurado especial perante a Previdência Social. A mulher chefe de família terá direito a R$ 6 mil. A matéria, que j[a havia passado na Câmara dos Deputados, vai agora à sanção presidencial. “Esperamos que dessa vez o presidente Bolsonaro não vete como aconteceu =da outra vez, com o benefício emergencial para a categoria aprovado pelo Congresso”. O PL 735 foi um substitutivo resultante da compilação de diversas propostas de socorro á categoria apresentadas pelos deputados, que estavam tramitando na Câmara, inclusive de Schuch. Além do recurso financeiro, estão previstas verbas para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. Poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores. Os requisitos de enquadramento são são semelhantes ao do auxílio emergencial para os trabalhadores urbanos: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais. Dinheiro para fomento Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o substitutivo cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Linha de crédito O texto permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito, no âmbito do Pronaf, para agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e que tenham efetuado cadastro simplificado junto a entidade de assistência técnica e extensão. A taxa prevista será de 1% ao ano, com dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo. O valor máximo do empréstimo será de R$ 10 mil por beneficiário. Os interessados terão até 30 de dezembro de 2021 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família. Vencimento adiado O projeto adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer em 2020 relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela Covid-19. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Durante o estado de calamidade pública, serão suspensos os prazos de encaminhamento para cobrança e execução judicial das parcelas não pagas e também do prazo final para cobrança (prescrição). Entretanto, mantêm-se os descontos por pagamento em dia e outros benefícios originalmente previstos. Dívidas rurais Segundo o texto aprovado, os devedores de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340/16 contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos. O prazo tinha se encerrado em 30 de dezembro de 2019 e agora é reaberto até 30 de dezembro de 2021. No caso dos débitos inscritos na dívida ativa da União, o texto autoriza a concessão de desconto já previsto em lei (de 60% a 90%, conforme a faixa) até 2021 se as parcelas não pagas forem encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2020 e a inadimplência tiver ocorrido até 30 de junho de 2020. Em razão do novo período para concessão de desconto, a dívida somente poderá ser enviada para cobrança ou execução judicial depois de 30 de dezembro de 2021. Até lá, também não corre o prazo de prescrição da dívida. Custeio e investimento  Em relação a dívidas tomadas para atividades de custeio e investimento que contaram com renegociação pela Lei 13.606/18, o substitutivo aumenta o universo de contratos passíveis de renegociação. Atualmente, para obter a renegociação, esses contratos devem ter sido firmados até 31 de dezembro de 2016. A data final passa a ser 31 de dezembro de 2019.

Projeto altera lei para garantir participação de agricultor em cargo de direção de cooperativa sem prejuízo á condição de segurado especial

02/07/2020 | Por solicitação da Fetag, o deputado Heitor Schuch protocolou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 3576/2020 que altera as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, no que se refere ao enquadramento do segurado especial. Conforme a proposta, fica permitido aos agricultores – sem prejuízos à sua aposentadoria futura – a participação como dirigente ou conselheiro de cooperativa de produção, de crédito, de eletrificação ou de outro ramo, desde que o segurado especial continue exercendo a atividade rural, ainda que receba cédula de presença ou outra verba, pela participação nas reuniões. As Leis 8.212/91 e 8.213/91 já haviam sido alteradas pelas Lei 11.718/08 e 12873/19 mudando o enquadramento do segurado especial para fins de permitir que, além de poder exercer mandato eletivo como vereador, o mesmo também pudesse ser dirigente de cooperativa rural, desde que composta somente de segurados especiais. “Embora tenha sido um avanço para garantir a representação política, na sua menor instância que é o município, como vereador, no que se refere à condição de dirigente de cooperativa, ainda é preciso avançar”, explica Schuch. O texto atual, segundo ele, limita a manutenção da condição de segurado especial àquele que é dirigente de cooperativa rural composta apenas de segurados especiais. Essa condição, segundo ele, é um problema, tendo em vista que há outras necessidades de organização em cooperativa, como por exemplo, de eletrificação rural e de crédito. No que se refere à cooperativa rural, a Fetag entende por bem estender para cooperativa rural ou agropecuária, para evitar dúvidas quanto a esta última formação. E é necessário retirar a limitação àquela cooperativa composta apenas de segurados especiais. Na prática isso seria até mesmo muito difícil comprovar. Por exemplo, se numa cooperativa com 300 sócios, um dirigente buscasse o benefício como segurado especial, teria que provar que todos os outros 299 também seriam segurados especiais. Isso é inviável, quer seja pela dificuldade operacional, quer seja pela necessidade de inclusão de dados de outras pessoas afetando o sigilo. Com relação às cooperativas de crédito, que na atual lei previdenciária se restringem às rurais, informa-se que de acordo com normas do Banco Central praticamente todas hoje são de livre admissão, que englobam os produtores rurais. Há muito poucas cooperativas segmentadas. As Sociedades Cooperativas de Crédito são regradas pela Lei n. 5.764/71 (Lei Cooperativista), Lei Complementar n. 130/2009 e Lei n. 4.595/64, bem como normativos do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil. As pessoas, ao se aglutinarem em uma cooperativa de crédito, buscam uma alternativa em relação ao sistema financeiro bancário tradicional, cujos propósitos, porquanto a diretriz é o lucro, se dissociam totalmente do interesse social (ou dos usuários dos seus serviços). Atualmente há muitos agricultores familiares que integram conselhos fiscais ou de administração de cooperativas, participando de reuniões, geralmente uma por mês, e que perdem a condição de segurado especial tendo em vista o pagamento de uma cédula de presença mensal ou outra verba já que o sistema previdenciário somente permite pagamento mensal (mês cheio) para estes segurados, na forma de contribuinte individual. Em resumo, eles exercem a atividade em cerca de 12 dias no ano, o que estaria dentro do limite do inc. III do § 9o do art. 11 da Lei 8.213/91, mas como o sistema só permite pagamento mensal, constam 12 contribuições mensais. Além disso, a proposta enfatiza que as cooperativas de crédito desempenham um papel imprescindível no apoio ao desenvolvimento da atividade rural do país, viabilizando investimentos e trazendo segurança financeira neste setor econômico. Tal afirmação é consequência também da colaboração, participação e liderança dos segurados especiais, que buscam melhores condições para o desenvolvimento da atividade rural no país. “Não se propõe a isenção da contribuição previdenciária em relação aos dirigentes e conselheiros de cooperativas, mas apenas que continuem sendo segurados especiais, se continuarem exercendo a atividade rural, não sendo desenquadrados se receberem e contribuírem como dirigentes ou conselheiros de cooperativas.”

Senado pode votar nesta quarta veto aos R$ 600,00 para agricultores e outras categorias profissionais

29/06/2020 | Em uma nova tentativa, o veto do presidente Bolsonaro à ampliação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos agricultores e outras categorias profissionais poderá ser votado na próxima quarta-feira (1). O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou para esta data a sessão do Congresso Nacional que irá discutir os 28 vetos presidenciais que estão pendentes de confirmação ou rejeição pelos senadores e deputados. Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar, o deputado Heitor Schuch (PSB) está trabalhando junto a todos as lideranças partidárias para garantir que o impedimento ao benefício conste da pauta e seja derrubado. “Precisamos corrigir essa grande injustiça, o governo penalizou quem está sendo diretamente prejudicado pelas restrições decorrentes da pandemia e precisa muito dessa ajuda que, inclusive, foi aprovada por unanimidade nas duas Casas”, afirma. No dia 17 de junho o Congresso chegou a convocar Senado e Câmara para apreciação dos vetos, mas a sessão conjunta acabou sendo cancelada por pressão da base governista.