Heitor Schuch

SANCIONADA LEI QUE ESTABELECE INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA DE FAMILIAS DE BAIXA RENDA NA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Uma boa notícia! O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.

Assim, se uma família inscrita no Cadastro Único de programas sociais do governo federal preencher os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, ela não precisará requerer o benefício, será inscrita automaticamente pelo governo. “Vai desburocratizar e facilitar esse processo, beneficiando os usuários“, avalia o deputado Heitor Schuch.

A regra, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), é originada de projeto aprovado pela Câmara em agosto. A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

A lei entrará em vigor em janeiro de 2022.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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