O deputado Heitor Schuch participou nesta semana, na Contag, do seminário nacional sobre as políticas públicas promotoras de direitos humanos, a terra como espaço de produção de alimentos saudáveis e de bem viver.
Um grande evento, em que o parlamentar foi convidado a falar sobre o Projeto de Lei (PL 3280/2021), de sua autoria, que facilita a regularização de imóveis rurais da agricultura familiar. Esta proposta, que está tramitando na Câmara, tem por finalidade estabelecer o dever do Poder Público em auxiliar na produção da documentação necessária, isentar os custos com emolumentos e taxas, bem como afastar a fração mínima de parcelamento em situações específicas.
De acordo com o parlamentar, existe a necessidade de intervenção do Estado na resolução dos problemas de irregularidades documentais de imóveis rurais da agricultura familiar para que a questão, que vem sendo tema de inúmeros debates nos últimos anos, possa avançar. “O fortalecimento de regras de controle de políticas públicas trouxe exigências para que proprietários de imóveis rurais estejam com sua documentação de posse cada vez mais atualizada, portanto precisamos intervir para que essa situação seja solucionada”, destaca Schuch.
Segundo dados setoriais, o Brasil possui um número grande de imóveis particulares sob posse de agricultores familiares que não possuem documentação legal válida. São imóveis de posses mansas e pacíficas oriundas de partilhas antigas não regularizadas, que não se resolverão pelo processo inventariante, condomínios antigos ou ainda contratos sem registros atualizados nos cartórios de títulos e documentos, entre outros, que requerem, com urgência, ações efetivas por parte do poder público.
Esse problema, alerta o deputado, dificulta o acesso a políticas públicas pelos agricultores familiares, já que sem a documentação regularizada da propriedade rural os mesmo não podem ter a inscrição estadual de produtor rural. É comum em todo o país a existência de propriedades rurais sem registro ou outra documentação adequada, mas somente formas simples de comprovação de posse como: áreas somente com ITR, cessão de direitos de posse, recibos de compra, direitos hereditários, ocupação, contratos de promessa de compra e venda, áreas sem inventário formal, partilha sem registro e imóveis em condomínio. A falta de recursos financeiros para os custos do processo é apontada como o principal fator para a não escrituração.
Na legislação atual, a regularização se dá apenas pelo processo de usucapião judicial ou administrativo no Cartório de Registro de Imóveis, porém ambas com dificuldades operacionais. Conforme a Fetag, os cartórios não estão preparados adequadamente, fazendo exigências não compatíveis com a realidade fundiária rural brasileira. Por outro lado, se todos esses proprietários de posses ingressarem na justiça, abarrotarão ainda mais o judiciário brasileiro e a demora será ainda maior. Ambas as formas são de alto custo e morosidade elevada. “Nossa expectativa é de que com a aprovação deste PL possamos facilitar a regularização dos documentos das propriedades rurais daqueles que hoje não possuem condições para isto”, afirma Schuch.