Heitor Schuch

Medida provisória altera regras do setor elétrico para reduzir tarifas

03/09/2020 |

A Medida Provisória 998/20 transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) os saldos não utilizados dos recursos que as concessionárias de energia elétrica (geração, transmissão e distribuição) devem aplicar anualmente em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência. A regra vai vigorar entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025.

A CDE é um encargo cobrado mensalmente na conta de luz que financia diversos incentivos e políticas públicas no setor elétrico. A injeção de recursos determinada pela medida provisória atenuará reajustes tarifários para os consumidores brasileiros durante o período em que estiverem pagando a chamada Conta-Covid. Essa conta foi criada pela MP 950/20 e viabilizou um empréstimo de R$ 15,3 bilhões para as distribuidoras de energia afetadas pela queda de receita em decorrência da pandemia. O empréstimo foi tomado pelas companhias junto a 16 bancos e será bancado pelo consumidor até 2025, através de um encargo adicional inserido na CDE. A transferência dos recursos não utilizados de P&D e eficiência energética para a CDE reduzirá o tamanho desse encargo a ser cobrado.

O reforço da CDE é uma das medidas da MP 998, que entrou em vigor nesta quarta-feira (2). Chamada pelo governo de “MP do Consumidor”, a norma prevê diversas outras alterações na legislação do setor elétrico voltadas à redução da conta de luz. Veja abaixo outras mudanças.

Desconto

Os descontos nas tarifas de transmissão e distribuição concedidos às fontes incentivadas, como usinas eólicas e solares, somente serão aplicados para empreendimentos que solicitarem outorga nos próximos 12 meses e entrarem em operação nos 48 meses seguintes. Como esses descontos são bancados pela conta de luz, a medida reduz o custo do subsídio para os consumidores.

Contratação

O custo de contratação de “usinas de reserva” para garantir o fornecimento de energia elétrica para todo o sistema nacional será coberto pelos consumidores do mercado regulado (atendido pelas distribuidoras) e livre. Hoje o custo é coberto apenas pelos consumidores regulados.

Angra 3

O Poder Executivo poderá transferir para a iniciativa privada, sob o regime de autorização, a exploração da usina nuclear de Angra 3 pelo prazo de 50 anos, que poderá ser prorrogado por mais 20. A empresa que receber a outorga entrará como sócia minoritária do governo no empreendimento, já que, pela Constituição, a exploração de energia nuclear é exclusiva da União.

A outorga deverá definir o prazo de conclusão do empreendimento, a data de início da operação comercial da usina e um novo contrato para comercialização de energia gerada pela usina. Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Segundo dados do governo divulgados em julho, a usina está com 67,1% das obras civis já executadas.

A MP determina ainda a transferência para a União de todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista (S/A), serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

A INB atua na mineração e beneficiamento de urânio. A Nuclep atua no desenvolvimento, fabricação e comercialização de equipamentos pesados para os setores nuclear.

Tramitação

A MP 998/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública da Covid-19.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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