Heitor Schuch

Câmara aprova refinanciamento de dívidas rurais de até R$ 100 mil

Com voto favorável do deputado Heitor Schuch, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que refinancia dívidas rurais com valor original de até R$ 100 mil, com descontos e juros menores variáveis segundo o porte do produtor (familiar, pequeno, médio ou grande) e a área de localização da propriedade. A matéria será enviada ao Senado.

O texto permite a repactuação de dívidas originais de até R$ 100 mil em operações de crédito rural de custeio e investimento lastreadas com recursos controlados do crédito rural. Entretanto, para contar com essa renegociação, o produtor deve demonstrar que seu empreendimento foi afetado por condições desfavoráveis de comercialização da produção ou por fatores climáticos. Neste último caso, valerá apenas o reconhecimento de situação de calamidade pública por parte do governo federal.

Se a calamidade pública não tiver sido decretada em sua região e houve perda por fatores climáticos ou por condições desfavoráveis de comercialização, o interessado deverá apresentar laudo, que poderá ser grupal ou coletivo.

As condições são as seguintes:

– apuração do saldo devedor com base nos encargos contratuais de normalidade, sem multa, mora e outros encargos;

– prazo de pagamento de dez anos, com dois anos de carência;

– encargos financeiros pactuados na operação original; e

– bônus de adimplemento sobre os encargos financeiros de 20% sobre os encargos pagos até o vencimento de cada parcela; e

– amortização mínima calculada sobre o saldo devedor vencido apurado equivalente a 2% para as operações de custeio agropecuário e de 10% para as operações de investimento.

Em municípios cujo estado de emergência ou de calamidade pública tenha sido decretado após 1º de janeiro de 2016 essa amortização mínima será dispensada.

Caso o produtor tenha recebido indenizações por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), o valor deverá ser descontado, considerada a receita obtida.

Não poderão renegociar a dívida os donos de empreendimentos que não tenham aplicado a tecnologia recomendada, incluindo inobservância do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e do calendário agrícola para plantio da lavoura.

Também estão de fora os mutuários que tenham comprovadamente cometido desvio de crédito, exceto se a irregularidade tiver sido sanada previamente à renegociação da dívida.

Facebook
Twitter
WhatsApp