Heitor Schuch

Câmara aprova projeto que reconhece calamidade pública no RS e facilita auxílio a municípios atingidos por ciclone

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que reconhece situação de calamidade pública e isenta o estado do Rio Grande do Sul e as cidades atingidas por fortes chuvas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a possibilidade de endividamento e concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis.

Segundo o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 321/23, já aprovado pelo Senado, esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para ajudar a enfrentar a situação, que envolve custos imprevistos.

Assim, haverá a suspensão da contagem dos prazos para:
recondução, se for o caso, das despesas com pessoal e a dívida consolidada aos limites da lei;
-Dispensa do atingimento de resultados fiscais e da limitação de empenho;
-Dispensa dos limites, condições e restrições para contratar crédito ou garantias e para receber transferências voluntárias.

Calamidade e eleições
Como o estado de calamidade vai até dezembro de 2024, ano de eleições municipais, as prefeituras poderão criar despesas que não poderão ser finalizadas dentro do próprio mandato ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para isso. Nas situações normais, isso é proibido.

Renúncia de receita
Desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública, esses entes federados poderão criar despesa obrigatória de caráter continuado, aumentar renúncia de receita ou criar aumento de despesa sem as condições e vedações impostas pela LRF.

Calamidade pública
O estado de calamidade suspende regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e permite as seguintes ações:

-Endividamento acima dos limites previstos na lei;
-Dispensa de requisitos, como a comprovação de regularidade fiscal, para receber recursos de transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes);
-Pagamento de ações de combate à calamidade pública com recursos vinculados a outras áreas;
-Concessão de incentivos fiscais e aumento de despesa para o combate à calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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