Heitor Schuch

Câmara aprova projeto que prevê pagamento proporcional em pedágios

06/05/2021 |

O Plenário da Câmara concluiu a votação do Projeto de Lei 886/21, do Senado, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários. Esse sistema, conhecido como free-flow, permite que a cobrança se dê pelo uso proporcional da via. Para isso, deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).

O argumento dos parlamentares favoráveis é que a medida aprovada beneficia principalmente os usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, como os moradores do município onde a praça de pedágio está localizada. Já o deputado Heitor Schuch, que votou não à proposta, entende que na verdade a partir de agora todos que usarem a rodovia, em algum ponto, terão que pagar pedágio, mesmo que não cruzem pela praça de pedágio, ainda que um valor pequeno, proporcional ao trecho percorrido. “Tenho duvidas se esse é um sistema mais justo para todos. E como o projeto não previa mais a possibilidade de emendas optei por votar contra”, afirma.

O PL irá à sanção presidencial.

A proposta original (PL 1023/11) foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando era deputado federal. O texto aprovado hoje incorpora as modificações feitas pelos senadores ao projeto. O Senado analisou o texto em março passado.

Regulamentação

Segundo o projeto aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem, que valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão já em curso nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

O projeto modifica ainda a Lei 10.233/01, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança do pedágio seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Facebook
Twitter
WhatsApp