30/09/2015
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) emenda à Medida Provisória 676/15 regulamentado o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural. O deputado Heitor Schuch (PSB/RS) comemorou a medida, que atende demanda da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag/RS) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). “Trata-se de uma justa decisão, que trará um pouco mais de dignidade aos assalariados rurais”, afirma. “Essa emenda pode tirar 60% dos assalariados rurais da informalidade”.
Conforme a emenda, voltarão a ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado, dispensado sem justa causa, que comprove ter recebido salário de pessoa jurídica ou física equiparada, relativo a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa; não ter exercido, no período aquisitivo, atividade remunerada fora do âmbito rural; não estiver em gozo de nenhum benefício previdenciário assistencial de natureza continuada; não possuir renda própria suficiente para a sua manutenção e de sua família. As parcelas serão em número de três a cinco e, desses valores, deverá ser descontada a contribuição previdenciária, com alíquota de 8%, para contar o período de concessão de benefícios previdenciários.
O texto segue agora para apreciação do Senado.
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