03/07/2015
Projeto de lei apresentado pelo deputado Heitor Schuch inclui os agricultores entre os prioritários para receberem créditos de empresas a serem liquidadas ou em recuperação judicial, limitados a 150 salários mínimos. A proposta altera o artigo 83 da Lei 11.101/2005, que trata da Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para incluir novo credor com privilégio especial na classificação dos créditos na falência.
De acordo com o parlamentar, esta legislação deixou desprotegido um elo importantíssimo das cadeias produtivas que é o fornecedor de matéria prima, pessoa física, normalmente exercido pelos agricultores, em sua grande maioria agricultores familiares enquadrados na Lei nº 11.326/2006. Hoje, os mesmos são incluídos como credores, fazendo jus ao recebimento dos créditos em dez anos, em parcelas anuais, com dois de carência, podendo ocorrer também a anistia do até 50% do valor devido. Ou seja, além de esperar dois anos para começarem a receber as parcelas, correm o risco de receber apenas metade do valor devido. “Para exemplificar: nos últimos dois anos pelo menos cinco empresas gaúchas de laticínios entraram em recuperação judicial e deixaram de pagar mais de sete mil produtores correspondendo a uma dívida que ultrapassa o R$ 20 milhões. Estes agricultores continuam esperando até hoje para receber”, afirma Schuch.
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