23/06/2016
Procuradores da República e deputados federais apoiaram nesta semana as 10 medidas anticorrupção propostas pelo Ministério Público Federal a partir da campanha “#CORRUPÇÃONÃO”, que reuniu, por meio de assinaturas, o apoio de mais de dois milhões de pessoas. Os pontos foram reunidos no Projeto de Lei 4850/16 e que será agora analisado por uma comissão especial, que será instalada assim que os líderes partidários indicarem seus integrantes.
Desestímulo à corrupção
Um dos idealizadores da campanha anticorrupção, o procurador da República Deltan Dallagnol disse que as medidas funcionam como um sistema de desestímulo à prática de corrupção. “A corrupção é uma assassina sorrateira, invisível e de massa. É um serial killer que se disfarça de buracos em estradas, em falta de medicamentos, em crimes de rua e de pobreza”, disse Dallagnol, que coordena a força-tarefa do Ministério Público que atua na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
Segundo ele, estimativas apontam que a corrupção desvia R$ 200 bilhões dos cofres públicos. “Isso poderia triplicar os atuais investimos em saúde ou em educação”, acrescentou.
De acordo com o procurador, as 10 medidas têm três focos centrais. “O primeiro é criar punição adequada, em termos de pena, fechando as atuais brechas na lei; o segundo foco é prever instrumentos para recuperar recursos desviados; e, por fim, o terceiro foco é criar uma conscientização dos danos que a corrupção causa e desestimulá-la por [meio de] uma mudança cultural”, explicou Dallagnol.
“ É preciso mudança na lei, fiscalização e conscientização popular. Além de punição rigorosa para os desvios de recursos públicos”, defendeu o deputado Heitor Schuch.
Enriquecimento ilícito
Também procurador da República, José Maria de Castro Panoeiro comentou as medidas previstas no projeto para combater o enriquecimento ilícito. “O texto [em análise na Câmara] prevê pena de prisão para quem obtiver evolução patrimonial ilícita”, disse ele, destacando que a medida não teria efeito retroativo.
Pela proposta, o funcionário público que tiver evolução patrimonial incompatível com a renda será punido, se condenado, com prisão de 3 a 8 anos. A pena será dobrada se os bens estiverem em nome de terceiros. Atualmente, o enriquecimento ilícito é punido pela Lei de Improbidade (8.429/92), que não prevê prisão.
Recuperação do lucro
Outra alteração proposta pelo projeto em análise na Câmara cria a figura do “confisco alargado”, pelo qual o condenado por enriquecimento ilícito fica obrigado a devolver aos cofres públicos bens e valores cuja origem lícita não puder ser comprovada.
Já o procurador da República Bruno Calabrich, que atua na Operação Lava-Jato, defendeu a transparência na investigação dos casos de corrupção. Para garantir essa transparência o projeto cria, por exemplo, a obrigatoriedade de divulgação anual de estatísticas de tramitação e julgamento de casos de improbidade. Também estão previstas campanhas para conscientizar a população sobre os males da corrupção e ensinar aos cidadãos como denunciar. “Há pessoas que querem denunciar, mas temem pela divulgação de seu nome”, observou Calabrich.
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