25/05/2016
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a Medida Provisória 708/15, que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos aos estados e ao Distrito Federal com base na MP 82, de 2002. A matéria será votada ainda pelo Senado.
A grande novidade no é a inclusão de uma lista com os trechos que serão reincorporados pela União: dos 14,5 mil km transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil km voltam ao controle da União: a maior parte em Minas Gerais (2,8 mil km), Rio Grande do Sul (1,8 mil km) e Bahia (1,3 mil km). Os trechos terão de atender a critérios definidos na Lei 12.379/11, entre os quais promover a integração regional, interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e promover ligações indispensáveis à segurança nacional.
A reincorporação será em caráter irretratável e irrevogável por meio de um termo assinado entre os envolvidos estabelecendo que todas as despesas realizadas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade desses entes federados e não se constituirão em obrigação do governo federal.
Estados e DF terão ainda de renunciar a qualquer ação em juízo contra a União pedindo ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles, que terão também de responder por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros nessas rodovias enquanto estavam sob sua administração e domínio.
Obras e concessões
Segundo o governo, a reincorporação nesse momento de alguns trechos ou de rodovias inteiras se justifica devido ao programa de concessões de rodovias federais e ao fato de existirem obras no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nessas estradas cuja conclusão será posterior a dezembro de 2015, data final da permissão dada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para aplicação em obras nas rodovias transferidas aos estados.
Assim, será admitida a contratação, até 31 de dezembro de 2018, de empreendimentos e a continuidade dos atuais relacionados a duplicação e artes especiais (pontes, viadutos, etc.) até sua conclusão.
Manutenção
Quanto às rodovias e trechos que continuarão sob domínio dos estados, originalmente a MP 708/15 permitia ao Dnit continuar a investir em obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão por 210 dias depois da publicação dos trechos a serem federalizados. No texto aprovado, o prazo passa a ser de 540 dias, contados de 1º de janeiro de 2016. Na prática, como a MP perde a vigência em 31 de maio, o acréscimo será de 180 dias, pois o período anterior, de 210 dias, seria contado apenas da publicação da lista de rodovias, o que não ocorreu até o momento. Durante esse período, o órgão também será responsável pela tutela do uso das faixas de domínio (as laterais da pista), compreendendo a fiscalização, a regulação, a operação e a cobrança de taxas pelo uso dessas áreas assim como o direito ao ressarcimento por danos causados pelo uso indevido delas.
Histórico
As transferências com base na MP 82/02 totalizaram 14,5 mil km com repasse, em valores da época, de R$ 1,88 bilhão aos estados e ao DF (R$ 130 mil por km) a título de ajuda para a manutenção dos trechos. Entretanto, devido a mudanças no texto da MP, seu projeto de lei de conversão foi vetado integralmente e, com a falta de regulamentação legal sobre a manutenção das rodovias, o Dnit foi autorizado pela Lei 11.134/06 a investir nesses trechos até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.
Em razão da transferência de recursos, via Dnit, para os estados aplicarem nas rodovias, eles deveriam prestar contas à União dos gastos. Em 2013, porém, a Lei 12.872/13 considerou os valores repassados de caráter indenizatório, dispensando-os de prestação de contas dos valores já recebidos. (Agência Câmara)
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