30/05/2019
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 871/19, que cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e exige cadastro do trabalhador rural, entre outras mudanças. A matéria agora depende agora do Senado, que tem até segunda-feira (3) para aprovar o texto, quando ele perde a vigência.
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. Essa data foi estipulada após um acordo entre a maior parte dos partidos de situação e de oposição (com exceção do Psol) que permitiu a aprovação de emenda do PDT.
A data anterior era 1º de janeiro de 2020. "Vínhamos trabalhando juntamente com a Contag e a Fetag para mudar a MP de forma a manter a possibilidade de encaminhamento dos benefícios vis os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, porém nossa emenda foi rejeitada. Construiu-se o acordo possível, ganhou-se mais prazo e, porque não, também mais tempo para se negociar, mais tarde". avalisou o deputado Heitor Schuch.
A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.
Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas não serão mais aceitos, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.
Entretanto, a emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido.
De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.
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