01/10/2015
Por 174 votos a 166, o Plenário aprovou emenda que introduziu na lei o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. “Votamos favorávelmente para garantir a reposição do que o fator previdenciário comeu”, sintetizou o deputado Heitor Schuch.
Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o INSS em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.
Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. A prvisão é de que a aprovação da fórmula 85/95 deverá aumentar o número de pedidos na Justiça de desaposentação para recalcular o benefício com base na nova regra.
Dados do INSS indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da época, de cerca de R$ 50 bilhões. Esses valores podem aumentar porque, se o recálculo for feito com a fórmula 85/95, o ganho para o aposentado será maior e a despesa para a Previdência maior.
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