04/09/2015
Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil. No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
Implantação gradual
O texto aprovado prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016. Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
Faixas de tributação
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).
Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo.
Conforme o deputado Heitor Schuch, o projeto foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas do país. “O objetivo éque a tabela do Simples Nacional se torne agora um estímulo para a micro e pequena empresa crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou.
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