14/07/2016
Por acordo de lideranças das bancadas, foi aprovada na Câmara Medida Provisória 719/16, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta vinculada do FGTS e da multa rescisória. A matéria, que perde a vigência em julho, será enviada para o Senado.
Como não houve votação nominal, o deputado Heitor Schuch não pode se manifestar, mas se pronunciou contrário à proposta que, na sua avaliação, poderá contribuir para aumentar o endividamento das pessoas, e na verdade não ajuda os trabalhadores e sim os bancos.
Pelo texto, a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.
Para a norma da MP surtir efeito, o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. Já a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa definir os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.
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