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Medida Provisória reduz alíquota do Funrural

03/08/2017

 Medida Provisória reduz alíquota do Funrural
Foi publicado no Diário Oficial da União, na terça-feira (2), a Medida Provisória (MP) 793/2017 que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e reduziu a alíquota do Funrural para todos os agricultores dos atuais 2%  para 1, 2% a partir de 1 de janeiro de 2018. A esta alíquota acrecenta-se 0,1% por cento para o Riscos Ambientais Trabalho (RAT) e 0,2% para o Senar, perfazendo um total de 1,5%, antes os atuais 2,3% dos quais 2% para o INSS e o restante para RAT e Senar. 
 
Para o deputado Heitor Schuch, presidente da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar (FPAF), a medida é bem vinda e comprova que o discurso do governo de déficit na previdência provocado pelos rurais é uma grande inverdade. "Se está abrindo mão de receita é porque tem lastro financeiro para isso, e portanto só reforça o nosso argumento de que o alegado rombo não existe e os agricultores cumprem com sua obrigação recolhendo corretamente", afirma Schuch.
 
O deputado já apresentou um pedido de consulta na assessoria legislativa da Câmara sobre os impactos da redução do Funrural na Previdência Social e na arrecadação geral a partir dessa MP. A preocupação é de que o governo use desse subterfúgio, mais tarde, para justificar uma mudança na forma de contribuição dos segurados especiais, hoje sobre o bloco. "É a famosa política do dar comuma mão e tirar com a outra. Precisamos ficar alertas", destaca Schuch, que deverá integrar a Comissão Especial que será instalada para avaliar a MP, fase em que são apresentadas as emendas e realizadas as audiências públicas. O parecer aprovado segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

 

 

 
 
 

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